Você sabe quais são seus direitos ao ser demitido?

Certifique-se que verbas rescisórias como: férias, 13º salário, horas extras, comissões
e outras verbas sejam pagas corretamente.

Analisamos a rescisão do seu contrato de trabalho
Verificamos se suas verbas rescisórias e FGTS realmente estão corretos ou se há valores a cobrar.
Saiba em quais situações podemos lhe ajudar
Reconhecimento de vínculo de trabalho

Sem registro em carteira?

Tenha seu vínculo de trabalho reconhecido e, por consequência, todos os seus benefícios, de acordo com os requisitos descritos na CLT.
Rescisões incorretas 
 
Está inseguro quanto ao valor das verbas rescisórias?
É importantíssimo averiguar se o cálculo para rescisão de contrato foi realizado de forma correta e que isso não interfira nos valores pagos.
Rescisões indiretas 
 
Seu empregador está cumprindo com o contrato de trabalho?
Saiba que, caso isso não esteja ocorrendo, é possível solicitar a rescisão indireta, garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias, bem como o recebimento do seguro desemprego.
Horas extras
Teve horas extras pagas a menos ou não pagas?
Se você trabalhou além da sua jornada regular, tem direito a receber por essas horas, com os devidos adicionais.
Férias em dobro
Férias em atraso? 
 
Caso tenha acumulado períodos aquisitivos de férias sem o devido descanso é possível recebê-las em dobro.
Assédio e dano moral
Situações constrangedoras no ambiente de trabalho?
Sofreu tratamentos humilhantes, por parte do empregador ou superior hierárquico, de forma reiterada, com frequência ou em um simples fato gerador que ofendeu sua honra? Saiba que isso pode caracterizar assédio ou dano moral.
Acidente de trabalho 
 
Sofreu algum acidente no
trabalho?
Se você sofreu acidentes durante o trabalho ou relacionados a ele, pode ter sua estabilidade garantida.
Reintegração de gestante 
 
Está gestante e foi dispensada? 
 
Na condição de gestante as trabalhadoras não podem ser dispensadas (a não ser por justa causa), por um período de tempo, sem que haja a indenização do período de afastamento.
Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno
Trabalhou exposto a barulho excessivo ou agentes nocivos?

Foi exposto a situações que colocaram sua vida ou integridade física no trabalho em risco? Trabalhou com jornada entre 22h e 05h? Entenda que essa exposições podem lhe proporcionar remunerações adicionais garantidas pela CLT.

Não perca tempo!

Descubra se você tem valores a receber!

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